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Entre no navegador de internet que habitualmente utiliza (Internet Explorer, Mozilla Firefox ou Google Chrome) e digite o seguinte endereço: https:// https://seibahia.ba.gov.br/sei. O acesso dos usuários internos dar-se-á por meio do mesmo usuário (login) e senha utilizado no serviço oficial de correio eletrônico do Poder Executivo Estadual (Office 365). Para os usuários dos órgãos onde o Office 365 não é  administrado pela PRODEB, é necessário entrar em contato com o administrador local do SEI do órgão.

Usuário interno: servidores efetivos, comissionados, Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, requisitados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, colaboradores eventuais e estagiários de nível superior, detentores de perfil de acesso no SEI BAHIA compatível com suas atribuições e cargo ocupado. Os colaboradores eventuais e os estagiários de nível superior estão condicionados à autorização da SRL/SAEB.

Usuário externo: qualquer interessado (agente externo) que necessite consultar um processo ou documento no SEI BAHIA.

O usuário deve entrar em contato com o Administrador Local do Órgão. Caso o problema não seja resolvido pelo Administrador Local do Órgão, o mesmo encaminhará a demanda à Administração Central do SEI Bahia.

Solicitamos que os e-mails de dúvida sejam encaminhados para os e-mails listados abaixo de acordo com os tipos de processos.

 

Processo E-mail 
Apuração de Irregularidade: Assédio Moral - Denúncia  sei.duvidas.correicao@saeb.ba.gov.br amarelo
Apuração de Irregularidade: Acumulação Cargo - Denúncia 
Apuração de Irregularidade: Acumulação Cargo - Investigação Preliminar 
Apuração de Irregularidade: Exercício de Atividade Remunerada enquanto em Licença Médica - Investigação Preliminar 
Apuração de Irregularidade: Exercício de Atividades Externas enquanto Dedicação Exclusiva - Investigação Preliminar 
Consultoria Interna: Pagamento - Servidor não lotado na SAEB sei.duvidas.gestaoinovacao@saeb.ba.gov.br
Estrutura Organizacional: Elaboração de Decreto
Material Permanente de TIC: Aquisição - Formalização por Dispensa de Licitação (aret.59, inciso II Lei nº 9.433/2005)
Material Permanente de TIC: Aquisição - Formalização por Licitação - Concorrência 
Material Permanente de TIC: Aquisição - Formalização por Licitação - Convite
Material Permanente de TIC: Aquisição - Formalização por Licitação - Pregão Eletrônico 
Material Permanente de TIC: Aquisição - Formalização por Licitação - Pregão Presencial
Material Permanente de TIC: Aquisição - Formalização por Licitação - Tomada de Preço 
Material Permanente de TIC: Registro de Preços - Formalização por Licitação - Concorrência
Material Permanente de TIC: Registro de Preços - Formalização por Licitação -Pregão Eletrônico
Material Permanente de TIC: Registro de Preços - Formalização por Licitação -Pregão Presencial
Programa de O.S.: Contrato de Gestão - Monitoramento e Avaliação 
Serviço de TIC: Aditamento
Serviço de TIC: Contratação - Formalização por Dispensa de Licitação (art.59, inciso II Lei nº9.433/2005)
Serviço de TIC: Contratação - Formalização por Dispensa Emergencial de Licitação ( art. 59, IV)
Serviço de TIC: Contratação - Formalização por Licitação - Concorrência
Serviço de TIC: Contratação - Formalização por Licitação - Convite
Serviço de TIC: Contratação - Formalização por Licitação - Pregão Eletrônico
Serviço de TIC: Contratação - Formalização por Licitação - Pregão Presencial
Serviço de TIC: Contratação - Formalização por Licitação - Tomada de Preço
Serviço de TIC: Registro de Preços - Formalização por Licitação - Concorrência
Serviço de TIC: Registro de Preços - Formalização por Licitação - Pregão Eletrônico
Serviço de TIC: Registro de Preços - Formalização por Licitação - Pregão Presencial
Material de Consumo de TIC: Aquisição - Formalização por Dispensa de Licitação (art.59, inciso II Lei nº 9.433/2005)
Material de Consumo de TIC: Aquisição - Formalização por Licitação - Concorrência
Material de Consumo de TIC: Aquisição - Formalização por Licitação - Convite
Material de Consumo de TIC: Aquisição - Formalização por Licitação - Pregão Eletrônico
Material de Consumo de TIC: Aquisição - Formalização por Licitação - Pregão Presencial 
Material de Consumo de TIC: Aquisição - Formalização por Licitação - Tomada de Preço
Material de Consumo de TIC: Registro de Preços - Formalização por Licitação - Concorrência
Material de Consumo de TIC: Registro de Preços - Formalização por Licitação -Pregão Eletrônico
Material de Consumo de TIC: Registro de Preços - Formalização por Licitação -Pregão Presencial
Licitação: Impugnação sei.duvidas.licitacao@saeb.ba.gov.br
Licitação: Recurso Administrativo
Material de Consumo Específico: Aquisição - Formalização por Dispensa de Licitação (art. 59, inciso II da Lei n° 9.433/2005)  sei.duvidas.material@saeb.ba.gov.br xxx
Material de Consumo Específico: Aquisição - Formalização por Licitação - Pregão Eletrônico
Material de Consumo Específico: Registro de Preços - Formalização por Licitação - Concorrência
Material de Consumo Específico: Registro de Preços - Negociação
Material de Consumo Específico: Registro de Preços- Formalização por Licitação - Pregão Eletrônico
Material de Consumo Específico: Registro de Preços- Formalização por Licitação - Pregão Presencial
Material de Consumo: Aquisição - Formalização por Dispensa de Licitação (art. 59, inciso II da Lei n° 9.433/2005)
Material de Consumo: Aquisição - Formalização por Licitação - Pregão Eletrônico
Material de Consumo: Registro de Preços- Formalização por Licitação - Concorrência
Material de Consumo: Registro de Preços- Formalização por Licitação - Pregão Eletrônico
Material de Consumo: Registro de Preços- Formalização por Licitação - Pregão Presencial 
Material de Consumo Comum: Registro de Preços - Negociação
Material Permanente Comum: Registro de Preços - Negociação 
Material Permanente Específico: Aquisição - Formalização por Dispensa de Licitação (art. 59, inciso II da Lei n° 9.433/2005)
Material Permanente Específico: Aquisição - Formalização por Licitação - Pregão Eletrônico
Material Permanente Específico: Registro de Preços - Negociação
Material Permanente Específico: Registro de Preços- Formalização por Licitação - Concorrência
Material Permanente Específico: Registro de Preços- Formalização por Licitação - Pregão Eletrônico
Material Permanente Específico: Registro de Preços- Formalização por Licitação - Pregão Presencial
Material Permanente: Aquisição - Formalização por Dispensa de Licitação (art. 59, inciso II da Lei n° 9.433/2005)
Material Permanente: Aquisição - Formalização por Licitação - Pregão Eletrônico
Material Permanente: Registro de Preços - Formalização por Licitação - Concorrência
Material Permanente: Registro de Preços - Formalização por Licitação -Pregão Eletrônico
Material Permanente: Registro de Preços - Formalização por Licitação -Pregão Presencial
Material Permanente: Registro de Preços - Negociação
Material: Aquisição - Formalização por Dispensa Emergencial de Licitação ( art. 59, IV)
Material: Registro de Preço - Adesão à Ata 
Veículo: Aquisição - Formalização por Dispensa de Licitação Emergencial
Veículo: Aquisição - Formalização por Licitação - Concorrência
Veículo: Aquisição - Formalização por Licitação - Convite
Veículo: Aquisição - Formalização por Licitação - Pregão Eletrônico
Veículo: Aquisição - Formalização por Licitação - Pregão Presencial
Veículo: Aquisição - Formalização por Licitação - Tomada de Preço
Obra Pública: Contratação - Aditamento sei.duvidas.patrimonio@saeb.ba.gov.br
Obra Pública: Contratação - Formalização por Dispensa Emergencial de Licitação (art.59, IV)
Obra Pública: Gerenciamento de Contratos
Serviço de Manutenção e Urbanização: CAB e Áreas de Influência
Serviço de Manutenção: Prédios Públicos 
Reembolso: Despesa Médica - PLANSERV  sei.duvidas.planserv@saeb.ba.gov.br
Restituição: PLANSERV
Comunicado de Falecimento: Inativos e Pensionistas sei.duvidas.previdencia@saeb.ba.gov.br
Recadastramento: Inativo e Pensionista - Visita Domiciliar 
Autorização: Servidor - Afastamento do país sei.duvidas.recursos humanos@saeb.ba.gov.br
Contratação de Pessoal: REDA
Contratação de Pessoal: REDA -  Prorrogação
Contratação de Pessoal: REDA - Prorrogação da Recontratação
Contratação de Pessoal: REDA - Recontratação
Modelo de Atendimento SAC: Implantação sei.duvidas.sac@saeb.ba.gov.br
Novo Serviço de Órgão Parceiro SAC: Implantação
Ponto SAC: Implantação
Posto SAC: Implantação
SAC Móvel: Prestação de Serviço
Unidade de Serviço de Novo Parceiro SAC: Implantação
Unidade de Serviço de Parceiro Existente SAC: Implantação
Abastecimento de Veículos: Contratação - Aditamento sei.duvidas.servico@saeb.ba.gov.br
Abastecimento de Veículos: Contratação - Pagamento
Locação: Bens Móveis - Aditamento
Passagem: Aérea - Aquisição
Serviço Comum: Contratação - Formalização por Dispensa de Licitação (art. 59, inciso II da Lei n° 9.433/2005)
Serviço Comum: Contratação - Formalização por Licitação - Pregão Eletrônico
Serviço Comum: Manutenção - Aditamento
Serviço Comum: Pagamento
Serviço Comum: Registro de Preços - Adesão À Ata
Serviço Comum: Registro de Preços - Formalização por Licitação - Concorrência
Serviço Comum: Registro de Preços - Formalização por Licitação - Pregão Eletrônico
Serviço Comum: Registro de Preços - Formalização por Licitação - Pregão Presencial
Serviço Comum: Registro de Preços - Negociação
Serviço de Concessionária: Aditamento
Serviço de Concessionária: Contratação
Serviço Terceirizado - Aditamento
Serviço Terceirizado: Contratação - Formalização por Dispensa de Licitação (art. 59, inciso II da Lei n° 9.433/2005)
Serviço Terceirizado: Contratação - Formalização por Licitação - Pregão Eletrônico
Serviço Terceirizado: Registro de Preços - Adesão a Ata
Serviço Terceirizado: Registro de Preços - Formalização por Licitação - Concorrência
Serviço Terceirizado: Registro de Preços - Formalização por Licitação - Pregão Eletrônico
Serviço Terceirizado: Registro de Preços - Formalização por Licitação - Pregão Presencial
Serviço Terceirizado: Registro de Preços - Negociação
Serviço: Contratação - Formalização por Dispensa Emergencial de Licitação (art. 59, IV) 
Veículo: Aquisição - Formalização por Dispensa de Licitação Emergencial
Veículo: Aquisição - Formalização por Licitação - Concorrência
Veículo: Aquisição - Formalização por Licitação - Convite
Veículo: Aquisição - Formalização por Licitação - Pregão Eletrônico
Veículo: Aquisição - Formalização por Licitação - Pregão Presencial
Veículo: Aquisição - Formalização por Licitação - Tomada de Preço
Auxílio Funeral: Concessão sei.duvidas.admistrativo.financeiro@saeb.ba.gov.br
Diária: Colaborador Eventual - Pagamento
Diária: Servidor - Pagamento
Material: Pagamento
Reembolso: Despesa - Inscrição em Evento Internacional
Serviço de Concessionária: Pagamento
Serviço Terceirizado: Pagamento
Fornecedor: Habilitação - Usuário Externo  sei.suportelogistico@saeb.ba.gov.br

Sim. Qualquer pessoa poderá acompanhar o trâmite de determinado processo, desde que autorizadas.

O manual do SEI Bahia está disponível no banner "Manuais" do Portal.

O usuário interessado deve entrar em contato com o Administrador Local do Órgão, que abrirá um chamado através do Service Desk do Portal SEI Bahia.

O usuário interessado deve entrar em contato com o Administrador Local do Órgão, que poderá obter orientação através do http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/orientacoestecnicas (orientação técnica nº3). Ao finalizar o preenchimento das informações,encaminhar para o e-mail seibahia@saeb.ba.gov.br para validação da Administração Central do SEI Bahia.

O Administrador Local do Órgão é o responsável por apoiar a Administração Central do SEI Bahia na implantação do sistema. Ele deverá solucionar as dúvidas ou problemas dos usuários da Unidade na utilização do SEI Bahia, além de ser o encarregado de comunicar-se com a Administração Central e abrir os chamados no Service Desk.

Documentos internos são aqueles gerados no editor de textos do SEI Bahia. Já os documentos externos são aqueles documentos de apoio, gerados fora do SEI Bahia e incluídos no processo, como planilhas, formulários etc. 

Sim. Um documento pode ser assinado por mais de um usuário da mesma unidade, ou de unidade distinta por meio da utilização de bloco de assinatura.

Não. Processos iniciados em suporte papel devem ser concluídos em suporte papel.

A impressão, no todo ou em parte, de documentos ou informação, somente será permitida para dar efetividade às decisões e despachos administrativos, desde que não se possa cumpri-los pelo SEI Bahia. Ao ser impresso, o documento produzido no SEI Bahia deverá indicar, em seu rodapé, a forma de conferência de sua autenticidade.

A autoria e a integridade dos documentos natos digitais no SEI Bahia serão assegurados por meio de uma assinatura eletrônica, precedida da identificação do usuário cadastrado. O acesso será realizado mediante inserção de login e senha.

Administrador Local de Implantação: são representantes APG’s ou Unidades equivalentes dos órgãos/entidades. É responsável pela interlocução entre as Unidades administrativas internas e a coordenação do SEI BAHIA na fase de implantação. Exerce o papel de agente de negócio, agente de mudança, articulador para ações de gestão documental, capacitação, treinamento, comunicação e service desk.

Administrador Local de Operação: são representantes da DG ou DA ou Unidades equivalentes dos órgãos/entidades. É responsável pela interlocução entre as Unidades administrativas internas e a coordenação do SEI BAHIA na fase de operação. Exerce o papel de articulador para ações de gestão documental, capacitação, treinamento, comunicação e service desk.

O usuário deve consultar o Portal SEI Bahia http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/legislacao, instrução normativa nº 30, onde consta o cronograma de implantação por tipo de processo.

Se o documento não for assinado e o processo não foi tramitado, ele fica aberto para alterações dos usuários que irão assinar o documento pelo bloco de assinaturas.

Somente usuários da unidade que criou um documento podem assinar esse documento. Dessa forma, caso seja necessária a assinatura de um ou mais usuário(s) diferente(s) dos que pertencem à unidade que criou o documento é necessário utilizar o bloco de assinaturas.

“Menu lateral > Bloco de Assinaturas > Novo”

Ao criar o bloco, deve(m) ser informada(s) a(s) unidade(s) dos usuários que deverão assinar os documentos. Ou seja, um mesmo bloco pode ser direcionado para uma ou várias unidades. Após criar o bloco, não clicar em “Concluir”. O bloco tem que ficar no Estado “Aberto”.

Para inclusão de documentos no bloco de assinaturas deve-se acessar o

documento gerado, clicar no ícone “incluir em bloco de assinatura”, selecionar o bloco previamente criado na opção “Bloco:”, selecionar o(s) documento(s) que deve(m) ser incluído(s) no bloco e clicar no botão “incluir”.

Depois de incluídos todos os documentos que necessitam de assinaturas no bloco, o usuário deve disponibilizar o bloco, conforme segue:

“Menu lateral > Bloco de Assinaturas > Disponibilizar bloco”.

O bloco fica com a situação “disponibilizado”.

O bloco de assinaturas é reutilizável. Não crie blocos por assunto. Seja econômico. Crie o menor número possível de blocos. Isso vai facilitar o gerenciamento dos blocos e dos documentos neles contidos.

Para excluir um documento de um processo do SEI, ele não pode ter sido acessado por outra unidade .Após o envio do processo para outra unidade, o sistema não permite mais a exclusão do documento. Nesse caso,o usuário deve cancelar o documento.

Porque o documento interno está como minuta (rascunho), ou seja não foi assinado na unidade geradora.Antes de tramitar o processo, todos os documentos internos do processo precisam ser assinados.

Para atestar que o PDF está de acordo com o documento original (O atesto não deve ser utilizado como assinatura do documento).

Poderá ser editado se não tiver sido tramitado e ou visualizado por outra unidade. (Aparecerá o símbolo “caneta amarela” ao lado do documento, quando este puder ser editado).

Neste caso o documento foi assinado, tramitado ou visualizado por outra unidade. (Aparecerá o símbolo “caneta preta” ao lado do documento, quando este não puder ser editado).

Sim. O Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, regulamenta o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Não recomendamos manter o processo aberto na unidade, para acompanhar o processo, utilize o "Acompanhamento Especial"

A funcionalidade “Acompanhamento Especial”

acompanhamento especial

permite à unidade concluir um processo e mantê-lo em acompanhamento permanente, sem necessidade 

de buscas pelo formulário de Pesquisa.