Estado chega a 305 tipos de processos finalísticos tramitando eletronicamente

Data
Termos
instrução normativa

Dois novos tipos de processos administrativos do estado passaram a tramitar exclusivamente pelo Sistema Eletrônico da Informação (SEI Bahia), a partir do último sábado (06). Com isso, quantidade de tipos processos finalísticos tramitando eletronicamente subiu para um total de 305. A implantação do SEI Bahia no estado avança para extinguir o uso de papel na tramitação de processos, gerando economia, ganho ambiental e agilidade.   

O advento dos dois novos tipos de processos eletrônicos foi instituído pela Instrução Normativa número 14/2019, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no último dia 6. Passaram a tramitar eletronicamente os processos para contratação de bens, obra, serviços e consultoria com operações de crédito de instituições internacionais e o os processos para pagamento da folha de ativo nas unidades de recursos humanos dos órgãos e entidades estaduais. 

Os processos finalísticos são aqueles específicos de cada órgão. Também já estão tramitando via SEI Bahia 275 processos sistêmicos, comuns a todos os órgãos e entidades públicas estaduais.

O SEI Bahia é o sistema informatizado de gestão de processos e documentos administrativos digitais do Poder Executivo Estadual.  Além da redução de custos e dos ganhos ambientais proporcionados pela redução do consumo de papel, o software – que foi cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) - visa garantir mais agilidade e transparência à tramitação de processos.

A Instrução Normativa 14/2019 também alterou para 7 de setembro o prazo para definição dos nomes dos chamados Processos a Especificar, aqueles em que os órgãos não conseguem identificar o objeto. “Caso a unidade não identifique o objeto de um determinado tipo de processo, ela deverá cadastrá-lo no sistema na categoria processo a especificar”, orienta o analista de processos organizacionais Márcio Souza, da equipe de Coordenação do SEI Bahia. Nestes casos, os órgãos ou entidades também devem buscar junto ao administrador local de Implantação do SEI Bahia, o levantamento do processo inexistente ou a correta classificação entre os processos eletrônicos já implantados.

Outra prorrogação instituída pela Instrução Normativa 14/2019 foi do prazo para que as unidades do Poder Executivo Estadual apresentem à Coordenação do projeto SEI Bahia as Tabelas de Temporalidade de Documentos (TTD). Com a mudança, os órgãos e entidades estaduais têm até 9 de setembro para apresentarem as Tabelas de Temporalidade, que informam o prazo de permanência em arquivo de cada um dos diferentes tipos de documento que compõem um processo, assim como sua destinação final. 

 

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